Calculadora de Férias
Informe o salário bruto, os dias de férias a gozar e, se quiser vender parte delas, o abono pecuniário.
Os valores apresentados são estimativas com finalidade informativa e podem variar conforme regras vigentes, convenções coletivas, contrato de trabalho, benefícios e situações específicas. Para valores oficiais, consulte seu holerite, a empresa, um contador ou um advogado trabalhista.
Exemplos resolvidos
Calculados automaticamente pelo mesmo motor desta calculadora, com as regras vigentes.
30 dias gozados, sem venda, R$ 3.000
R$ 3.631,40
- Férias gozadas (30 dias)R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional (gozadas)R$ 1.000,00
- INSS sobre fériasR$ 368,60
- IRRF sobre fériasR$ 0,00
20 dias gozados + 10 dias vendidos, R$ 3.000
R$ 3.784,31
- Férias gozadas (20 dias)R$ 2.000,00
- 1/3 constitucional (gozadas)R$ 666,67
- INSS sobre fériasR$ 215,69
- IRRF sobre fériasR$ 0,00
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor das férias?
O salário é dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias gozados, mais 1/3 constitucional sobre esse valor.
Quantos dias de férias posso vender?
Até 10 dos 30 dias de férias, no chamado abono pecuniário.
O abono pecuniário paga INSS e IRRF?
Não. O abono e o 1/3 sobre ele são isentos de INSS e de Imposto de Renda — só as férias efetivamente gozadas sofrem esses descontos.
Posso dividir minhas férias em mais de um período?
Sim, em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ter pelo menos 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
Sim, conforme a escala do art. 130 da CLT: quanto mais faltas injustificadas no período aquisitivo, menos dias de férias você tem direito.