CLTudo — calculadora trabalhista

Calculadora de Férias

Informe o salário bruto, os dias de férias a gozar e, se quiser vender parte delas, o abono pecuniário.

R$
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Horas extras, comissões e adicionais recebidos com frequência no período aquisitivo.

Até 10 de 30 dias

Os valores apresentados são estimativas com finalidade informativa e podem variar conforme regras vigentes, convenções coletivas, contrato de trabalho, benefícios e situações específicas. Para valores oficiais, consulte seu holerite, a empresa, um contador ou um advogado trabalhista.

Exemplos resolvidos

Calculados automaticamente pelo mesmo motor desta calculadora, com as regras vigentes.

30 dias gozados, sem venda, R$ 3.000

R$ 3.631,40

  • Férias gozadas (30 dias)R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional (gozadas)R$ 1.000,00
  • INSS sobre fériasR$ 368,60
  • IRRF sobre fériasR$ 0,00

20 dias gozados + 10 dias vendidos, R$ 3.000

R$ 3.784,31

  • Férias gozadas (20 dias)R$ 2.000,00
  • 1/3 constitucional (gozadas)R$ 666,67
  • INSS sobre fériasR$ 215,69
  • IRRF sobre fériasR$ 0,00

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

O salário é dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias gozados, mais 1/3 constitucional sobre esse valor.

Quantos dias de férias posso vender?

Até 10 dos 30 dias de férias, no chamado abono pecuniário.

O abono pecuniário paga INSS e IRRF?

Não. O abono e o 1/3 sobre ele são isentos de INSS e de Imposto de Renda — só as férias efetivamente gozadas sofrem esses descontos.

Posso dividir minhas férias em mais de um período?

Sim, em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ter pelo menos 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada.

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?

Sim, conforme a escala do art. 130 da CLT: quanto mais faltas injustificadas no período aquisitivo, menos dias de férias você tem direito.